Motivo da Troca do Sistema

Evitar a penalização do Governo do Estado do Amapá com o não cumprimento a Lei complementar nº 156 de 28/12/2016.

Em observância as orientações e exigências da STN, com a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, exigida pela União, conforme Nota Técnica SEI nº 2/2018/NUCOF/CCONF/SUCON/STNMF, com fundamento no art. 48, §6º, da LRF, e alteração do Decreto nº 7.185/2010 decorre do devido alinhamento com a nova redação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), alterada pela Lei Complementar nº 156, de 28/12/2016.

A revisão se deve ao fato de que os entes da Federação deverão manter Sistemas Únicos de Execução Orçamentária e Financeira a serem utilizados por todos os Poderes e órgãos do respectivo ente, sendo que o sistema deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo respectivo, resguardada a autonomia administrativa e financeira e a independência dos Poderes (§ 6º do art. 48 da LRF).

O que é a MSC

A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é uma estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins de consolidação das contas nacionais, da geração de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil, além da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais). Essa estrutura reúne uma relação de contas contábeis e de informações complementares e será produzida a partir do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. Os manuais e principais documentos auxiliam no processo envolvendo a geração e o envio da MSC. 

REFERÊNCIAS

-Diretrizes do CEGF para a propositura do PLDO 2019

-Relatório Consolidado de Cooperação Técnica BR-T1285 (GEFIN/CONFAZ).

-Parecer Técnico conclusivo do Conselho Estadual de Gestão Fiscal – CEGF



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